quinta-feira, 21 de julho de 2011

Padre se recusa a celebrar casamento de noiva sem calcinha

O padre Jonas Mourinho, 68 anos, responsável pela Paróquia Sagrada Família, no bairro do Vergel, na periferia de Maceió, Alagoas, surpreendeu os 230 convidados de uma celebração de casamento religioso ao cancelar o evento devido à ausência de vestimenta íntima da noiva.Padre se recusa a celebrar casamento de noiva sem calcinha 

O padre já não havia gostado de notar o imenso decote nas costas do vestido de noiva de uma professora, de 25 anos. Imediatamente após sua chegada no altar, quando se colocou de frente para o noivo o padre percebeu que o decote da moça permitia ver o derrière absolutamente desnudo.

Neste instante o padre solicitou que a noiva acompanhasse uma ministra da eucaristia até a sala de sacristia para averiguação. A ministra confirmou a suspeita do padre e o informou sobre o veredito. Depois de comunicar aos pais dos nubentes a decisão, o padre Jonas foi até ao altar avisar aos convidados que o casamento não seria realizado, pois a noiva "não estava respeitando o altar sagrado".

O padre afirmou que "é uma profanação a pessoa subir ao altar sem vestimentas íntimas". Ele ainda disse que a ministra da eucaristia notou que "a noiva estava totalmente depilada na região pubiana, o que para o pároco é um flerte com a pedofilia".

Segundo o padre Jonas "os pêlos pubianos marcam a transição entre a infância e a vida adulta, portanto retirá-los seria realizar apelo pedófilo para a prática sexual". A noiva confirmou que estava sem calcinha e disse que se o padre notou este detalhe é porque "ao invés de celebrar ele estava pensando em taradice comigo".

Depois do episódio, o padre Jonas deixou afixado na apostila do curso de noivas dois avisos: "noiva sem calcinha é satanás na cabecinha" e "vagina careca é o diabo na boneca". Assim ele espera não mais viver esse tipo de constrangimento no altar. 

terça-feira, 19 de julho de 2011

Justiça tira do calendário e proíbe dinheiro público na "Marcha para Jesus"

Última Instância
Terça, 19 de Julho de 2011

A Justiça do Distrito Federal retirou a Marcha para Jesus do calendário oficial de eventos de Brasília. Por meio de uma liminar, o Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) suspendeu a eficácia de uma lei que também destinava recursos públicos para o evento.

O relator do processo no Tribunal alegou que a norma sofre do vício de inconstitucionalidade formal, pois deveria ter sido originada de projeto de lei de autoria do governador e não de um parlamentar. Declarou ainda que, mesmo tendo passado mais de uma década da edição da lei, a norma impõe ônus de ordem financeira ao DF.

O efeito da decisão do TJ vigora até o julgamento definitivo do Conselho. O relator considerou ainda que a liminar deveria ser concedida para resguardar o orçamento público.